Marca Mista depositada no INPI em
03/07/2008 por DECORHAUS PRESENTES E DECORAÇÕES LTDA ME,
processo nº 901024716, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2655
13/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2075
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2070
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969