Marca Mista depositada no INPI em
02/07/2008 por TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA,
processo nº 901022870, nas classes 39.
Registro em vigor até 13/10/2030.
Armazenagem de mercadorias;Logística referente ao transporte de carga;Entrega de mercadorias;Transporte;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Armazenagem;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200332299 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIANE MANOEL COLOSIO<br />código IPAS270 · RPI 2601
17/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190390984 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIANE MANOEL COLOSIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante LUCIANE MANOEL COLOSIO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2554
13/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2075
14/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2071
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969
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