Marca Nominativa depositada no INPI em
01/07/2008 por IGREJA BATISTA DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,
processo nº 901019500, nas classes 45.
Registro em vigor até 05/10/2030.
ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS;ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];ENCONTROS (SERVIÇOS DE -);ENCONTROS (SERVIÇOS DE -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901019500 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200273912 (19/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA BATISTA DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2593
05/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190427811 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>IGREJA BATISTA DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS<br />código IPAS270 · RPI 2574
28/01/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190427811 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA BATISTA DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprove que o Sr. Conrado Pfannemüller possui poderes para assinar a procuração em nome da cessionária, considerando a Ata de Assembléia Geral Extraordinária, datada de 16/03/2018, que contém os eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal da cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2560
05/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2074
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2070
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971