Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
01/07/2008 por IGREJA PENTECOSTAL VIDEIRA VERDADEIRA - MINISTÉRIO INDEPENDENTE,
processo nº 901018414, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901018414
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Organização de grupos de apoio;Organização de encontros religiosos;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901018414 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825268044 (COMUNIDADE CRISTÃ VIDEIRA) e Processo 900669217 (Igreja Batista da Videira). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2591
18/07/2017Sobrestamento do exame de méritoPetição 850160005389 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900669217 (Igreja Batista da Videira)código IPAS142 · RPI 2428
08/09/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED.EX.REC. 825268044 E PED. 900669217.código 241 · RPI 2070
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969