Marca Mista depositada no INPI em
30/06/2008 por URANOLOG SOLUÇÕES DE TRANSPORTES EIRELI,
processo nº 901016136, nas classes 39.
Registro em vigor até 14/12/2030.
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200431796 (10/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>URANOLOG SOLUCOES DE TRANSPORTES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>NORMA JUSTINA TONIAL<br /><b>Cedente: </b>URANOLOG SOLUÇÕES DE TRANSPORTES EIRELI [BR] <br /><b>Cessionário: </b>URANOLOG SOLUÇÕES DE TRANSPORTES EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2610
29/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200408024 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>URANOLOG SOLUCOES DE TRANSPORTES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>NORMA JUSTINA TONIAL<br />código IPAS270 · RPI 2608
14/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2084
31/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇ��ES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2069
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969