Marca Mista depositada no INPI em
30/06/2008 por AM INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA,
processo nº 901016012, nas classes 03.
Registro em vigor até 05/03/2033.
Cosméticos;Água de colônia;Perfumes;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cremes cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Óleo de lavanda;Água de lavanda;Desodorantes para uso pessoal;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Leites de limpeza para toalete;Loções para uso cosmético;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220516257 (18/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AM INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Aguiar de Freitas<br /><b>Cedente: </b>RP GESTAO DE ATIVOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AM INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2712
31/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220137759 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RP GESTAO DE ATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Aguiar de Freitas<br /><b>Cedente: </b>AM INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RP GESTAO DE ATIVOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2682
10/05/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220135554 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AM INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Aguiar de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a alteração de nome solicitada ter sido realizada por meio do deferimento da petição de alteração nº 850220095131 publicado na RPI 2675, de 12/04/2022.<br />código IPAS699 · RPI 2679
03/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220125624 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RP GESTAO DE ATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Aguiar de Freitas<br />código IPAS270 · RPI 2678
12/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220095131 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HEDERA INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Aguiar de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2675
07/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130231240 (27/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Aguiar de Freitas<br /><b>Cessionário: </b>HEDERA INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2405
08/11/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130231240 (27/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HEDERA INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Aguiar de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. PAULO ROBERTO AGUIAR DE FREITAS<br />código IPAS267 · RPI 2392
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
22/05/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2159
17/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2106
02/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1965