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RIO BRILHANTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2008 por SUELI TRAMBUCH - ME, processo nº 901014966, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901014966
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularSUELI TRAMBUCH - ME
CNPJ do titular07.770.649/0001-30
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Kefir [bebida láctea];Leite;Croquetes;Frutas (Polpa de -);Laticínios;Pepinos em conserva;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Quefir [bebida láctea];Requeijão;Creme de leite;Creme batido;Creme chantilly;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Queijos;Saladas de frutas;Coalhada;Frutas (Saladas de -);Gorduras comestíveis;Koumys [bebida láctea];Manteiga;Leite em pó;Croquete, exceto salgadinho;Fruta (Pedaços de -);Manteiga (Creme de -);Picles;Soro de leite;Doce de leite (OMPI);Leite condensado;Frutas (Geléias de -);Iogurte;Nata [laticínios];Coalho;Raspas [cascas] de frutas;Saladas de legumes;Coalho de queijo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901014966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 18/12/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180226425 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ALMEIDA & ANDRADE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2502
  3. 21/08/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180226425 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALMEIDA & ANDRADE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /> código IPAS338 · RPI 2485
  4. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  5. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  6. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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