Marca Mista depositada no INPI em
30/06/2008 por CENTRAL DE NEGÓCIOS DOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS,
processo nº 901014877, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Beleza (Máscaras de -);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos;Depilatórios (Produtos -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cremes cosméticos;Filtros solares;Loções para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Desodorante (Sabonete -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901014877 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2656
08/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180340414 (03/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CENTRAL DE NEGÓCIOS DOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2505
11/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120170709 (05/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DE NEGÓCIOS DOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado<br />código IPAS270 · RPI 2327
23/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2081
31/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2069
02/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1965
Mesma marca em outras classes
PURIS · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PURIS · Aguardando prazo de apresentação de oposição