Marca Nominativa depositada no INPI em
30/06/2008 por CLUBE DO COWBOY DE UBERLANDIA LTDA ME,
processo nº 901014869, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Produção de shows;Entretenimento;Shows (Produção de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Espetáculos (Serviços de -);Recreação (Informações sobre -);Divertimento;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901014869 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2655
11/07/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20130046791 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>CLUBE DO COWBOY DE UBERLANDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROCURADOR NÃO TEM PODER PARA RENUNCIAR<br />código IPAS271 · RPI 2427
05/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2074
28/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2069, DE 31/08/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.código 351 · RPI 2073
31/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2069
23/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1968
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