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CERPA FRUITY SODA LIMONADA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2008 por CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, processo nº 901014850, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901014850
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A
CNPJ do titular04.894.085/0001-50
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "FRUITY" E "SODA LIMONADA".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda;Água potável para beber;Água gasosa;Água mineral [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas (Preparações para fabricar -);Litinada (Água -);Frutas (Sucos de -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Xaropes para limonada;Guaraná [bebida não alcoólica];Suco de fruta;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Refrigerante [bebida];Bebida energética não alcoólica;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Isotônicas (Bebidas -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Bebida em xarope

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901014850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  3. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

Outras marcas de CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 901014850 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.