Marca Mista depositada no INPI em
26/06/2008 por GRUPO COMPRE AQUI - LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA,
processo nº 901010626, nas classes 35.
Registro em vigor até 17/01/2032.
Gestão de franquia;Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901010626 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230252802 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO COMPRE AQUI - LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roginaldo Fabiano da Silveira<br /><b>Cedente: </b>PIZZAIOLO - PIZZARIA E FRANCHISING LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GRUPO COMPRE AQUI - LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2738
01/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220002158 (04/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIZZAIOLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Roginaldo Fabiano da Silveira<br />código IPAS270 · RPI 2665
17/01/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2141
29/11/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2134
08/09/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 230 · RPI 2070
26/05/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080161529 (visualizar no Portal INPI), de 28/11/2008código 009 · RPI 2003
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969