Marca Mista depositada no INPI em
24/06/2008 por MÁQUINA DA NOTÍCIA COMUNICAÇÃO LTDA,
processo nº 901004855, nas classes 38.
Registro em vigor até 13/10/2030.
Notícias (Agências de -);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Telefone (Comunicações por -);Agências de notícias;Noticiário [serviço de transmissão de -];Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Mensagem (Transmissão de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200273700 (19/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MÁQUINA DA NOTÍCIA COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br />código IPAS270 · RPI 2593
18/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110393782 (01/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MÁQUINA DA NOTÍCIA COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br />código IPAS270 · RPI 2254
13/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2075
31/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2069
20/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1985