Marca Mista depositada no INPI em
24/06/2008 por SULLPARTS COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA,
processo nº 901004219, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Engrenagem para veículos terrestres;Luzes direcionais para veículos;Eixo de motor para veículo;Filtro de óleo e combustível para veículo;Tambores de freio (parte de veículos);Manchões radiais (parte de veículo);Tampas para tanques de gasolina de veículos;Assento (Capas de -) para veículos;Vela de ignição para automóvel ;Rolamentos de cilindros para veículos;Bombas de ar [acessórios de veículos];Buzinas para veículos;Correntes de comando para veículos terrestres;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Embreagens para veículos terrestres;Molas de suspensão para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Corrente para veículo ;Breque (freio) [parte de veículo];Correntes de transmissão para veículos terrestres;Freios para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Correia de transmissão para veículo;Correntes para automóvel;Direcionais (Luzes -) para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para veículos;Limpadores de pára-brisa;Circuitos hidráulicos para veículos;Freio (Lonas de -) para veículos;Amortecedores para suspensão de veículos;Aros para rodas de veículos;Escapamento para veículo;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos);Freio (Segmentos de -) para veículos;Dispositivo de vedação para veículo ;Molas para travas de segurança do capô do automóvel
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2159
06/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2135
26/05/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 016080008661 (RS), de 01/12/2008código 009 · RPI 2003
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969