Marca Mista depositada no INPI em
24/06/2008 por EBC - PROMOÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 901004162, nas classes 36.
Registro em vigor até 07/02/2032.
Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Consórcio de bens [serviços financeiros];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Consultoria financeira;Financiamento (Serviços de -);
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210095430 (23/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EBC - PROMOÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2623
11/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180199669 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>EBC - PROMOÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2501
17/10/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120076457 (23/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2441
22/08/2017Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301130000296 (09/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado improcedente o pedido autoral. Ação Ordinária da Trigésima Primeira VF/RJ, nº 0116059-48.2013.4.02.5101, Processo INPI-52400.056490/2013-12.<br />código IPAS639 · RPI 2433
27/09/2016Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850120076457 (23/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE À LUZ DO DISPOSTO NOS INCISOS V E XIX DO ART. 124 DA LPI, E PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 129 DA LPI, EM VIRTUDE DO PRESENTE REGISTRO ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA, N° 0116059-48.2013.4.02.5101, TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DA MARCA REGISTRADA TAL COMO CONCEDIDA.<br />código IPAS499 · RPI 2386
17/09/2013Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301130000296 (09/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária da Trigésima Primeira VF/RJ, nº 0116059-48.2013.4.02.5101, Processo INPI-52400.056490/2013-12.<br />código IPAS462 · RPI 2228
18/12/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120076457 (visualizar no Portal INPI), de 23/05/2012código 511 · RPI 2189
07/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2144
06/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2135
16/08/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 2119
12/05/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 016080008333 (RS), de 17/11/2008código 009 · RPI 2001
16/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1967