Marca Mista depositada no INPI em
24/06/2008 por INDÚSTRIA METALÚRGICA METALGÔNDOLAS LTDA,
processo nº 901003166, nas classes 20.
Registro em vigor até 16/11/2030.
CAMA-BELICHE; BANQUINHO [MÓVEL]; MESAS DE METAL; CAMAS; MESAS; ESCRIVANINHAS; BANCOS [MÓVEIS]; MÓVEIS DE METAL; CADEIRAS [ASSENTOS]; ESTANTES [MÓVEIS]; MOBILIÁRIO (PEÇAS DE -); MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; ARMÁRIOS; BANCADAS DE TRABALHO; BALCÕES; MÓVEL MODULADO; BANQUETA [MÓVEL]; PENTEADEIRAS; APARADORES [BUFÊ]; ASSENTOS DE METAL; CRIADO MUDO; BALCÃO [MÓVEL]; MOBILIÁRIO ESCOLAR. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200061632 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA METALURGICA METALGONDOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2569
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130248342 (19/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Celino Bento de Souza<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA METALÚRGICA METALGÔNDOLAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2397
16/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2080
31/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2069
16/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1967
Mesma marca em outras classes
Cristal Aço40 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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METALGONDOLAS20 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)