Marca Nominativa depositada no INPI em
24/06/2008 por EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A,
processo nº 901002399, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bibliotecas [empréstimo de livros];Educação (Serviços de -);Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Organização de competições [educação ou entretenimento];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Universidade [serviço de educação];Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Educação (Informações sobre -) [instrução];Ensino (Serviços de -);Cursos livres [ensino];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Cursos por correspondência;Curso técnico de formação;Assessoria, consultoria e informação ensino;Academias [educação];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Informações sobre educação [instrução];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Curso de idioma;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Religiosa (Educação -);Educação física;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Instrução (Serviços de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2656
20/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140022123 (06/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Carlos José dos Santos Linhares<br /><b>Cessionário: </b>EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A<br />código IPAS270 · RPI 2398
21/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2085
31/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2069
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969