Marca Mista depositada no INPI em
24/06/2008 por ANA CAROLINA VARGAS DE MELLO PELEGRINI,
processo nº 901002224, nas classes 30.
Registro em vigor até 14/02/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901002224 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240342162 (10/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA CAROLINA VARGAS DE MELLO PELEGRINI<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Cedente: </b>ASSOCIACAO DOS APICULTORES DA REGIAO DE PARAISO - A.A.R.P. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ANA CAROLINA VARGAS DE MELLO PELEGRINI<br/>código IPAS270 · RPI 2802
20/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240342165 (10/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA CAROLINA VARGAS DE MELLO PELEGRINI<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br />código IPAS270 · RPI 2798
08/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220056608 (14/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO DOS APICULTORES DA REGIAO DE PARAISO - A.A.R.P.<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br />código IPAS270 · RPI 2670
14/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2145
29/11/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2134
22/04/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080155350 (visualizar no Portal INPI), de 31/10/2008código 009 · RPI 1998
02/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1965