Marca Mista depositada no INPI em
24/06/2008 por TEC BORDE LTDA,
processo nº 901002119, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Carretilha para máquina de costura;Teares [máquinas];Máquinas para indústria têxtil;Comandos de pedal para máquinas de costura;Teares;Costura (Máquinas para -);Agulha para máquina industrial;Tear (Acessórios para -);Carretéis de tear;Hastes para Tear;Tear (Hastes para -);Pontear (Máquinas para -);Máquina de costura e de overloque para uso industrial;Cabeçote de máquina de costura doméstica ou industrial;Bobina para tear [parte de máquina];Tear (Bobinas de -) [carretéis];Pedal (Comandos de -) para máquinas de costura;Teares de malharia;Bobinas de tear [carretéis];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901002119 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2656
21/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2085
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2070
16/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1967