Marca Mista depositada no INPI em
20/06/2008 por PROMESSA CONFECÇÕES LTDA ME,
processo nº 900997982, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupa para ginástica;Artigos de malha [vestuário];Cintas [roupa íntima];Jaquetas;Luvas sem dedos;Meias;Pijamas;Ginástica (Sapatos para -);Macacões;Biquíni;Cachecóis;Calçados em geral *;Camisetas;Casacos [vestuário];Calças compridas;Combinação [roupa íntima];Praia (Roupas de -);Roupas de banho;Camisas;Combinações [vestuário];Luvas [vestuário];Maiô;Vestuário *;Bermudas;Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Camisola;Roupões de banho;Saias;Calças;Faixas [vestuário];Canga;Roupa de baixo;Roupa íntima;Trajes;Impermeáveis (Roupas -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900997982 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2656
08/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200252749 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PROMESSA CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Cedente: </b>PROMESSA CONFECÇÕES LTDA ME [BR] <br /><b>Cessionário: </b>PROMESSA CONFECÇÕES LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2592
07/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2083
24/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2068
02/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1965