Marca Mista depositada no INPI em
19/06/2008 por M.J.A. SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EMPRESARIAL ? EIRELI ? ME.,
processo nº 900995840, nas classes 45.
Registro em vigor até 03/11/2030.
Gestão de direitos autorais;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Direitos autorais (Gestão de -);Propriedade intelectual (Consultoria em -);Propriedade intelectual (Licenciamento de -);Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Serviço de vigilância em propriedade intelectual;Licenciamento de propriedade intelectual;Consultoria em propriedade intelectual;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200356848 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>M.J.A SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EMPRESARIAL - EIRELI - ME.<br /><b>Procurador: </b>Kelly Cristina de Souza<br />código IPAS270 · RPI 2602
03/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200342215 (08/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>M.J.A SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EMPRESARIAL - EIRELI - ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2600
03/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2078
24/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2068
09/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1966