Marca Nominativa depositada no INPI em
19/06/2008 por MAIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A,
processo nº 900994215, nas classes 35.
Registro em vigor até 14/03/2027.
CORRETAGEM DE VEÍCULOS; CORRETAGEM DE VEÍCULOS[ INFORMAÇÃO ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE VEÍCULOS;CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS (COMÉRCIO DE VEÍCULOS); CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS (COMÉRCIO DE VEÍCULOS)[ INFORMAÇÃO ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250269127 (26/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MAIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2893
25/03/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230137225 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO GARCIA DOS REIS<br /><b>Procurador: </b>MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2829
10/12/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230268678 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MAIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois apenas exibem o nome empresarial "SHIFT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA" sem qualquer menção da marca "SHIFT MOTORS" sob investigação. Vale frisar que todas as provas nos autos devem ter caráter público, não sendo aceitos documentos de circulação interna à própria empresa.<br />código IPAS267 · RPI 2814
14/03/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2410
27/12/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2399
23/08/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 230 · RPI 2120
31/08/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 829948473ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O PRESENTE EM PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE ALGUNS SERVIÇOS NA OCASIÃO DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.código 241 · RPI 2069
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969