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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2008 por GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 900991321, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900991321
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ do titular01.503.284/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas (Preparações para fabricar -);Isotônicas (Bebidas -);Xaropes para limonada;Bebidas efervescentes (Pós para -);Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Bebida energética não alcoólica;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta;Xaropes para bebidas;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Bebidas não-alcoólicas;Essências para fabricar bebidas;Xarope de fruta;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Limonadas;Pó para suco;Xarope para bebida não alcoólica;Bebidas à base de soro de leite;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900991321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2468
  2. 26/09/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120013970 (07/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2438
  3. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  4. 25/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BEBA BRASIL S/A INDUSTRIA E COMERCIO código 235 · RPI 2177
  5. 18/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2176
  6. 20/12/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REGS.820168688,820168696. código 100 · RPI 2137
  7. 05/05/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080156860 (visualizar no Portal INPI), de 10/11/2008 código 009 · RPI 2000
  8. 09/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1966

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)