Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200283365 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL ZONA LIVRE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2593
16/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120138441 (21/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>COMERCIAL ZONA LIVRE LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2393
16/08/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120138441 (21/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL ZONA LIVRE LTDA<br /><b>Procurador: </b>EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>reapresente documento de Cessão com a qualificação dos signatários da Cedente e do Cessionário e, ainda, comprove poderes dos mesmos para assinar tal Documento.<br />código IPAS267 · RPI 2380
21/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2072
24/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2068
23/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1968