Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
13/06/2008 por ALTERNATIVA PISOS E REVESTIMENTOS LTDA,
processo nº 900973269, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
900973269
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz "ALTERNATIVA COMÉRCIO DE VIDROS LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828200807 (ALTERNATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2234
06/12/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG.C/PAN 827769709 E PED. 828200807.código 241 · RPI 2135
19/05/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080160364 (visualizar no Portal INPI), de 24/11/2008código 009 · RPI 2002
23/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1968