Marca Nominativa depositada no INPI em
13/06/2008 por ZANLORENZI BEBIDAS LTDA.,
processo nº 900970960, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
APERITIVOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];LICORES;CIDRA BEBIDA ALCOÓLICA [CF. SIDRA];BEBIDA FERMENTADA ALCOÓLICA;ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA];COQUETÉIS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO -);BRANDY [BEBIDA];EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS];SIDRA;VINHO DE FRUTA;BEBIDAS DESTILADAS;BEBIDA ENERGÉTICA ALCOÓLICA;AMARGAS (BEBIDAS -);VINHO;VODCA;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2655
09/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190082162 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ZANLORENZI BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2518
27/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160007160 (13/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FAMIGLIA ZANLORENZI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2460
25/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110386793 (06/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FAMIGLIA ZANLORENZI S/A.<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2251
08/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2070
24/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA.código 351 · RPI 2068
19/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1963