Marca Mista depositada no INPI em
11/06/2008 por M SANSEI COMUNICAÇÃO LTDA,
processo nº 900966297, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comerciais de televisão;Consultoria em gestão de pessoal;Pesquisas de opinião;Publicidade on-line em rede de computadores;Comerciais de rádio;Promoção de vendas [para terceiros];Propaganda;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Recrutamento de pessoal;Anúncio;Aluguel de espaço publicitário;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Telemarketing;Agenciamento de artistas;Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Compilação de informação para bancos de dados de computador;Distribuição de amostras;Distribuição de material publicitário;Leilões;Publicidade por catálogos de vendas;Consultoria profissional em negócios;Publicidade;Relações públicas;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promotor de eventos [se comerciais];Estatísticas (Compilações de- );Aluguel de material publicitário;Demonstração de produtos;Consultoria em organização de negócios;Preparação de colunas publicitárias;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Publicidade externa [letreiros, outdoors]
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900966297 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/01/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2089
17/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2067
26/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1964