Marca Nominativa depositada no INPI em
11/06/2008 por LA FINESTRA SUL CIELO BRASIL IMP. E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA,
processo nº 900966084, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cevada descascada;Descascada (Cevada -);Cevada moída;Farinha de arroz [para uso alimentar];Barra dietética de cereais;Aveia moída;Cereais secos (Flocos de -);Alimentos farináceos;Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Farinha de cevada;Arroz;Aveia (Alimentos à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Floco de cereal;Farinha moída (Produtos de -);Flocos de aveia;Farinha de aveia;Farinha integral [uso alimentar];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2655
27/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140270248 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LA FINESTRA SUL CIELO BRASIL IMP. E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Gomes Galvez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2425
08/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2070
17/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2067
10/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1988