Marca Mista depositada no INPI em
10/06/2008 por LOFAR MODAS EIRELI - EPP,
processo nº 900963107, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2655
11/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140264144 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LOFAR MODAS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado. Despacho em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2422, de 06/06/2017, por incorreção do teor do despacho.<br />código IPAS270 · RPI 2427
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140264144 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LOFAR MODAS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2422
05/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2074
17/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2067
26/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1964