Marca Mista depositada no INPI em
10/06/2008 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO,
processo nº 900962410, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Absorventes higiênicos para menstruação;Suplementos alimentares minerais;Fungos corrosivos (Preparações para destruir -);Gel anti-séptico para aliviar a dor;Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Bactericida;Algodão para uso medicinal;Antisséptico (Algodão -);Antissépticos;Incenso repelente de insetos;Soluções para lentes de contato;Solventes para remover esparadrapo;Toalhas higiênicas para menstruação;Venenos;Gaze para curativos;Calças higiênicas para menstruação;Cola para capturar moscas;Desinfetantes para sanitários químicos;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Adesivos para dentaduras;Bacterianos (Venenos -);Lentes de contato (Preparações para limpeza de -);Magnésia para uso farmacêutico;Enxofre (Bastões de -) [desinfetantes];Carbolíneo [parasiticida];Desinfetantes para uso higiênico;Pó para molde de dentadura;Produto para limpeza de lente;Abrasivos dentários;Águas minerais para uso medicinal;Algodão hidrófilo;Ar (Preparações para purificar o -);Germicidas;Sais para banhos de água mineral;Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio;Estojos de primeiros socorros [completos];Farinhas lácteas [para bebês];Fraldas higiênicas para incontinentes;Biocidas;Calças absorventes para incontinentes;Calcinha (Protetores para -) [produtos higiênicos];Curativos cirúrgicos;Baraticida;Absorventes internos para menstruação;Asséptico (Algodão -);Ataduras higiênicas;Pão para diabéticos;Sais aromáticos;Esterilização (Preparações para -);Frieiras (Preparações para -);Bastões de enxofre [desinfetantes];Calcinhas higiênicas para menstruação;Chás medicinais;Colírios;Compressas;Absorvente para incontinência urinária;Água boricada;Herbicidas;Banho (Sais de -) para uso medicinal;Banhos de água mineral (Sais para -);Fungicidas;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Adesivos para capturar moscas;Antiúricas (Preparações -);Ataduras para curativos;Parasiticidas;Pesticidas;Remédios antitranspirantes para os pés;Sal amoníaco (Pastilhas de -);Tintura de iodo;Banhos (Preparações terapêuticas para -);Esparadrapos;Cintos para toalhas higiênicas;Raticida;Acaricidas;Ar (Preparações para perfumar o -);Joanetes (Protetores para -);Vaginal (Produtos para lavagem -);Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -);Cedro para uso como repelente de insetos;Chá de erva medicinal;Antimofo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/05/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2473
14/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810100359168 (18/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2445
01/11/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810100359168 (18/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente ?FAZ PARTE DO SEU DIA? considerado irregistrável à luz do inc. VII do art. 124, da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado novo jogo de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2391
12/04/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2101
17/08/2010INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 2067
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969