Marca Mista depositada no INPI em
07/06/2008 por MAURA FERREIRA GODINHO E CIA LTDA,
processo nº 900959185, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de amianto;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Negócios (Consultoria profissional em -);Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Assessoria em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2773
23/07/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2220
19/02/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.COMPLEMENTE AS RETRIBUIÇÕES REFERENTES À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO RECOLHIDAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA.código 090 · RPI 2198
13/02/2013ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO EXARDO NA RPI 2195, DE 29/01/2013, POR ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 2197
29/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2195
17/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2067
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975