CBMEVI - CENTRO BRASILEIRO DE MEDICINA DO VIAJANTE
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
06/06/2008 por ISABELLA DE ASSIS MARTINS BALLALAI BENEVIDES,
processo nº 900958685, nas classes 10.
Registro em vigor até 26/10/2030.
Número do processo
900958685
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
06/06/2008
Data da concessão
26/10/2010
Vigência até
26/10/2030
Titular
ISABELLA DE ASSIS MARTINS BALLALAI BENEVIDES
UF · País
RJ · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO BRASILEIRO DE MEDICINA DO VIAJANTE"
Tesouras para cirurgia;Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal;Escaras (Almofadas para impedir a formação de -);Estetoscópios;Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Lençóis cirúrgicos;Recipientes para aplicação de medicamentos;Almofadas para uso medicinal;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Cintos para uso medicinal;Colheres para administração de remédios;Contraceptivos, exceto os químicos;Vaporizadores para uso medicinal;Incontinência (Lençóis para -);Lençóis para incontinência;Preservativos;Reanimação (Aparelhos para -);Sondas para uso medicinal;Luvas de uso medicinal;Macas com rodas;Macas [padiolas];Remédios (Colheres para administração de -);Respiradores para respiração artificial;Colchões de ar para uso medicinal;Compressores [cirurgia];Agulha cirúrgica;Aparelho ou instrumento médico;Aparelho ou instrumento para vacinação;Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico;Lençóis estéreis [para uso cirúrgico];Luvas para massagens;Roupas especiais para salas de operação;Estilete [instrumento cirúrgico];Análise sangüínea (Aparelhos para -);Anestesia (Aparelhos para -);Bisturis [lâminas];Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Esponjas cirúrgicas;Injetores para uso medicinal;Lasers para uso medicinal;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Bolsa d`água para uso medicinal;Abdominais (Coletes -);Bacias para uso medicinal;Camas hidrostáticas para uso medicinal;Cintas abdominais;Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal;Bolsa térmica para uso medicinal;Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal;Travesseiros soporíferos contra insônia;Guia (Fios -) médicos;Inaladores;Ligaduras elásticas;Escalpelos [bisturis];Insônia (Travesseiros soporíferos contra -);Mamadeiras;Sapatos ortopédicos;Seringas para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal;Cintos ortopédicos;Conta-gotas para uso medicinal;Cornetas acústicas;Travesseiros de ar para uso medicinal;Hidrostáticas (Camas -) para uso medicinal;Hipodérmicas (Seringas -);Hipogástricas (Almofadas -);Móveis especiais para uso medicinal;Camas d`água para uso medicinal;Agulhas para uso medicinal;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas hipogástricas;Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Cintas elásticas para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;Coletes abdominais;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900958685 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210088806 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ISABELLA DE ASSIS MARTINS BALLALAI BENEVIDES<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2623
04/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170141520 (20/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ISABELLA DE ASSIS MARTINS BALLALAI BENEVIDES<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2426
06/06/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170108502 (16/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ISABELLA DE ASSIS MARTINS BALLALAI BENEVIDES<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2422
26/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2077
17/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2067
10/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1988