Marca Nominativa depositada no INPI em
06/06/2008 por AD PECIN INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME,
processo nº 900955988, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupas de couro;Sungas;Uniformes;Artigos de malha [vestuário];Casulas sacerdotais [vestimenta];Cintos [vestuário];Vestuário *;Aventais [vestuário];Cuecas;Macacões;Roupa para ginástica [colante];Camisetas;Coletes;Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Jaquetas;Malhas [vestuário];Pijamas;Agasalhos para as mãos;Camisas;Capotes;Ceroulas;Gorros;Gravatas;Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Meias;Ternos;Bandanas;Bolsos;Calças;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Colarinhos [vestuário];Luvas sem dedos;Banho (Roupões de -);Bermudas;Blazers [vestuário];Casacos [vestuário];Saias;Banho (Roupas de -);Bolsos para roupas;Roupas de banho;Roupas de imitação couro;Roupões de banho;Sobretudos [vestuário];Banho (Calções de -);Capuzes [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Peles [vestuário];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2656
03/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2078
17/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2067
10/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1988