Marca Mista depositada no INPI em
04/06/2008 por MARIA MACIA COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA,
processo nº 900952938, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900952938 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2696
15/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220066799 (16/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA MACIA COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA<br /><b>Procurador: </b>IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2671
11/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150022703 (03/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MARIA MACIA COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br />código IPAS270 · RPI 2427
07/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2144
20/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2137
14/04/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080153931 (visualizar no Portal INPI), de 24/10/2008código 009 · RPI 1997
26/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1964