Marca Nominativa depositada no INPI em
04/06/2008 por OPTICAS IPANEMA FRANCHISING LTDA ME,
processo nº 900951621, nas classes 09.
Registro em vigor até 01/02/2031.
Óculos (Estojos para -);Óculos para esportes;Estojos de óculos;Aparelho ou instrumento óptico;Oculista (Artigos de -);Óculos (Cordões para -) [pincenê];Óculos de sol;Ópticas (Lentes -);Lentes de aumento;Óculos (Armação de -);Óculos Antiofuscantes;Lentes ópticas;Oculares [instrumentos ópticos];Oculares (Instrumentos contendo -);Ópticos (Instrumentos e aparelhos -);Estojos para lentes de contato;Lentes corretivas [óptica];Óculos;Óculos (Correntes para -);Estojos para óculos;Armações de óculos;Lentes de contato;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200070820 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OPTICAS IPANEMA FRANCHISING LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2571
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140204559 (01/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>OPTICAS IPANEMA FRANCHISING LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2384
01/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2091
13/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2075
22/04/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080155606 (visualizar no Portal INPI), de 03/11/2008código 009 · RPI 1998
02/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1965
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