Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Seminários (Organização e apresentação de -);Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de colóquios;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Cursos livres [ensino];Assessoria, consultoria e informação em edição;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Organização e apresentação de simpósios;Simpósios (Organização e apresentação de -);Assessoria, consultoria e informação ensino;Organização e apresentação de congressos;Produção de programas de rádio e televisão;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200343999 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIA MACHADO VIDOR<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2601
26/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2077
05/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2074
31/03/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080150707 (visualizar no Portal INPI), de 10/10/2008código 009 · RPI 1995
12/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1962