Marca Nominativa depositada no INPI em
03/06/2008 por LUXEMBOURG BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMÍCOS LTDA,
processo nº 900949554, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
900949554
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
03/06/2008
Data da concessão
03/11/2010
Vigência até
03/11/2020
Titular
LUXEMBOURG BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMÍCOS LTDA
Fungicidas (Aditivos químicos para -);Inseticidas (Aditivos químicos para -);Substância para preservar a semente;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900949554 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2656
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130230871 (27/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUXEMBOURG BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMÍCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Isabel Montanês Francisco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2413
03/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2078
17/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2067
19/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1963