Marca Mista depositada no INPI em
03/06/2008 por CENTRO COMERCIAL AVENIDA TIRADENTES LTDA,
processo nº 900948663, nas classes 19.
Registro em vigor até 03/11/2030.
Janelas não metálicas;Lajes lustrosas;Tijolos;Vidro de construção;Esquadrias para portas, não metálicas;Portas não metálicas *;Argila *;Caibros para telhados;Cascalho;Mármore;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Revestimentos de madeira;Ardósia;Cal;Concreto;Estuque [gesso] *;Pedra;Vigas não metálicas;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Molduras para portas, não metálicas;Arenito (Tubos para -);Granito;Vidro de segurança;Cerâmica (Matérias-primas para -);Cercaduras não metálicas para túmulos;Cimento *;Janelas de batente, não metálicas;Piscinas [estruturas não metálicas];Areia argentífera;Arenito para construção;Azulejos não metálicos para construção;Encanamentos não metálicos de água;Caibro para construção;Gesso [gipsita];Lajes não metálicas;Pedras de construção;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210143462 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO COMERCIAL AVENIDA TIRADENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br />código IPAS270 · RPI 2630
03/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2078
17/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2067
12/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1962