Pão;Sorvetes (Pós para preparar -);Amido para uso alimentar;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café não torrado;Congelado (Iogurte -);Pãezinhos;Quiches;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sorvete;Tabule;Waffles;Baunilha [flavorizante];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de chocolate;Café (Sucedâneos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chá;Fermentos para massas;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Sagu;Sucedâneos de café;Amêndoas (Confeitos de -);Bolachas;Brioches;Caramelos [doces];Creme [culinária];Empadas [tortas];Gelados comestíveis;Geléias de frutas [confeitos];Ravióli;Sêmola para alimentação humana;Sushi;Tortillas;Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Café (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Doces [confeitos];Iogurte gelado;Panquecas;Pastéis [pastelaria];Sorvetes;Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Bolo (Massa para -);Cacau (Produtos de -);Cereais secos (Flocos de -);Confeitos;Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Flocos de aveia;Glúten para uso alimentar;Iogurte congelado;Maionese;Massas com ovos [talharim];Mel;Molhos [condimentos];Semolina;Talharim;Tortas;Aveia (Flocos de -);Bolos;Cacau;Chá (Bebidas à base de -);Flocos de milho;Massas alimentares;Massas [alimentares];Rolinhos primavera;Sanduíches;Tacos;Amêndoas (Pasta de -);Amêndoas torradas;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Biscoitos amanteigados;Bolo (Pó para -);Café;Comestíveis (Gelados -);Feijão (Farinha de -);Macarrão;Pastilhas [confeitos];Pizzas;Pudins;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Bebidas à base de café;Biscoitos de água e sal;Café (Bebidas de -) com leite;Chá gelado;Espaguete;Fermento;Maçapão;Malte (Biscoitos de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200137187 (20/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CANTINA D.W PIZZARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br />código IPAS271 · RPI 2601
25/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200255066 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRÁTIKOS ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2590
25/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200232494 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>PRÁTIKOS ALIMENTOS LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2590
05/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2074
17/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2067
26/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1964