Marca Nominativa depositada no INPI em
02/06/2008 por GIGALINE INTERNET SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA,
processo nº 900947020, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Comunicação por terminais de computador[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Provedor de acesso [telecomunicação];Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores[ Consultoria ];Comunicação por redes de fibra óptica[ Consultoria ];Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço][ Consultoria ];Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Consultoria referente ao planejamento, implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações[ Consultoria ];Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -)[ Consultoria ];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800160252984 (06/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>marcos alves gama<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2089 em 18/01/2011.<br />código IPAS699 · RPI 2390
18/01/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2089
17/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2067
02/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1965
Outras marcas de GIGALINE INTERNET SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
Leste38 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Gigaline38 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)