Marca Mista depositada no INPI em
30/05/2008 por D.S DE OLIVEIRA ALIMENTOS ME,
processo nº 900944102, nas classes 30.
Registro em vigor até 16/08/2031.
Creme batido (Preparações para engrossar -);Milho torrado;Bolo (Pó para -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Iogurte -);Milho moído;Milho para pipoca;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Bolos (Decorações comestíveis para -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Melaço para uso alimentar;Milho (Farinha de -);Alimentares (Massas -);Biscoitos;Amendoins (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Canela [especiaria];Comestíveis (Gelados -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Congelado (Iogurte -);Gelado (Chá -);Gelados comestíveis;Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de chá;Farinha de milho;Alimentos farináceos;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolo (Massa para -);Bolos;Milho (Flocos de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210273340 (11/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>D.S DE OLIVEIRA ALIMENTOS ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2642
16/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2119
31/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2108
12/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1962