Marca Mista depositada no INPI em
28/05/2008 por GENI DE OLIVEIRA MATOS ME,
processo nº 900938358, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Máscaras para proteção de soldador;Óculo para prática de tiro ao alvo;Óculo para soldador;Capacete de bombeiro;Capacete de proteção para motociclista;Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Joelheiras para operários;Roupas para proteção contra fogo;Máscaras para proteção *;Protetor para o dente [acessório para proteção contra acidente];Respiratórias (Máscaras -) [exceto para respiração artificial];Luvas para proteção contra raios-X, para uso industrial;Óculo para uso em sala de emergência e de cirurgia;Viseira de proteção;Proteção de uso pessoal (Dispositivos para -) contra acidentes;Protetores de ouvido;Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Luvas para proteção contra acidentes;Máscaras protetoras para operários;Óculo para guiar moto e ciclo;Cinto para salvamento;Capacetes para proteção;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900938358 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2676
10/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110019533 (03/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>GENI DE OLIVEIRA MATOS ME<br />código IPAS270 · RPI 2301
30/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2121
14/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2110
12/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1962