Marca Mista depositada no INPI em
28/05/2008 por AROLDO FERREIRA DA SILVA,
processo nº 900937742, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupas de banho;Bermudas;Lenços de pescoço;Trajes de banho;Saias;Coletes;Bonés;Calças;Calças compridas;Casacos [vestuário];Jaquetas;Canga;Bermuda para prática de esporte;Maiô;Blazers [vestuário];Meias;Biquíni;Camisas;Camisetas;Ginástica (Roupa para -) [colante];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2810
13/08/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800200368578 (12/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>AROLDO FERREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2781. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2797
24/04/2024Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a extinção de registro de marca, publicada na RPI 2656, de 30/11/2021, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento da petição nº 800200368578, com base no previsto no Art. 220 da LPI, para fins de prorrogação do registro de marca, caso cumprida a exigência de complementação de retribuição publicada nesta RPI.código IPAS402 · RPI 2781
24/04/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800200368578 (12/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>AROLDO FERREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário" (código 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio do serviço de "Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição" (código 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de "Complementação de Retribuições" (código 800), devidamente vinculada à petição nº 800200368578 (GRU nº 29409171925002337).<br />código IPAS089 · RPI 2781
30/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2656
08/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190297970 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Cessionário: </b>AROLDO FERREIRA DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2544
29/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190007083 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Cessionário: </b>JACIEL JOSÉ DA SILVA VARIEDADES<br />código IPAS270 · RPI 2508
26/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2077
10/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2066
09/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1966