Marca Mista depositada no INPI em
23/05/2008 por AKATO INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.,
processo nº 900929502, nas classes 19.
Registro em vigor até 26/07/2031.
RAMIFICAÇÃO (CANOS NÃO METÁLICOS DE -); PORTAS NÃO METÁLICAS; DRENAGEM (CANOS PARA -), NÃO METÁLICOS; DUTOS NÃO METÁLICOS PARA INSTALAÇÕES DE VENTILAÇÃO E AR CONDICIONADO; FORROS [REVESTIMENTOS] NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; TUBO DE PLÁSTICO PVC [TUBOS NÃO METÁLICOS PARA INSTALAÇÕES DE ÁGUA OU ESGOTO]; JANELAS NÃO METÁLICAS; CALHAS NÃO METÁLICAS; CHAMINÉS (TUBOS DE -), NÃO METÁLICOS; ÁGUA (ENCANAMENTOS NÃO METÁLICOS DE -); ÁGUA (VÁLVULAS PARA ENCANAMENTOS DE -), NÃO METÁLICOS OU PLÁSTICOS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210249043 (23/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AKATO INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br />código IPAS270 · RPI 2641
20/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210102605 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AKATO INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2624
26/07/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2116
10/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2066
12/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1962
Mesma marca em outras classes
AKATO · Aguardando prazo de apresentação de oposição
AKATO · Aguardando prazo de apresentação de oposição
AKATO · Aguardando prazo de apresentação de oposição