Marca Nominativa depositada no INPI em
21/05/2008 por WRT PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME,
processo nº 900925930, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Sonorização;Composição musical (Serviços de -);Venda de ingressos para shows e espetáculos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Apresentação de espetáculos ao vivo;Cenários para palco (Aluguel de -);Shows (Produção de -);Locutor de eventos;Sonorização de eventos para empresas e similares;Festas (Planejamento de -);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Cenários para shows (Aluguel de -);Espetáculos (Serviços de -);Produção de shows;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Entretenimento;Grupo musical;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2655
29/09/2015Arquivamento de petição por falta de procuração<b>Protocolo:</b> 850120180486 (22/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WRT PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 216 DA LPI<br />código IPAS185 · RPI 2334
24/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2068
10/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2066
19/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1963