Marca Nominativa depositada no INPI em
19/05/2008 por LEDAL QUIMICA DO BRASIL LTDA ME,
processo nº 900919922, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMPLEMENTO/ SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA USO MEDICINAL; BARRA DIETÉTICA PARA SUPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL, PARA FINS MEDICINAIS; SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM LÍQUIDO PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS; SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM BARRA PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ PARA USO MEDICINAL; NUTRICIONAIS (COMPLEMENTOS -) PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTO NUTRICIONAL [VITAMINAS OU MINERAIS] PARA USO MEDICINAL.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2159
13/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2136
25/01/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080143879 (visualizar no Portal INPI), de 28/08/2008código 009 · RPI 2090
29/07/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1960