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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2008 por JDS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 900919531, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900919531
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularJDS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular08.322.433/0001-75
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SUTIÃS;TRAJES DE BANHO;CAMISETAS;COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA];ÍNTIMA (ROUPA -);LINGERIE (FR.);ROUPAS DE BANHO;ROUPAS ÍNTIMAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO;VESTUÁRIO;BANHO (ROUPAS DE -);MEIAS-CALÇAS;ROUPA ÍNTIMA DESCARTÁVEL;ROUPA PARA GINÁSTICA;SUNGAS;AGASALHOS PARA AS MÃOS;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BANHO (ROUPÕES DE -);BEBÊS (CUEIROS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA -);CALÇAS;COLETES [ROUPA ÍNTIMA];BIQUÍNI;CAMISAS;CINTAS [ROUPA ÍNTIMA];LIGAS;SUTIÃ PARA POSTURA SEM FINALIDADE TERAPÊUTICA;CAMISOLA;BABY-DOLL;BONÉ;ROBE;ROUPA ÍNTIMA;CORPETE;MALHAS [VESTUÁRIO];TIRA (FAIXA) PARA A CABEÇA;CANGA;SAIAS;BANHO (TOUCAS DE -);ROUPAS ÍNTIMAS ANTITRANSPIRANTES;BANHO (CALÇÕES DE -);BEBÊS (FRALDAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA -);BONÉS;CUECAS;LIGAS DE MEIAS;MEIAS;MEIAS (LIGAS DE -);PRAIA (ROUPAS DE -);ROUPA DE BAIXO;ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE];ROUPÕES DE BANHO;BERMUDAS;MAIÔ. [TODOS OS ITENS ELENCADOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900919531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2065
  4. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)