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OBLICUO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2008 por JDS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 900919493, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900919493
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularJDS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular08.322.433/0001-75
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROBE;ROUPA DE BAIXO;TOUCAS DE BANHO;BANHO (ROUPÕES DE -);LIGAS DE MEIAS;MANTILHAS;TIRA (FAIXA) PARA A CABEÇA;BIQUÍNI;PRAIA (ROUPAS DE -);ROUPAS ÍNTIMAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO;ROUPAS ÍNTIMAS ANTITRANSPIRANTES;COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA];MEIAS (LIGAS DE -);SUNGAS;BANHO (TOUCAS DE -);CAMISETAS;COLETES [ROUPA ÍNTIMA];CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);CANGA;SUTIÃS;TRAJES DE BANHO;VESTUÁRIO;BANHO (ROUPAS DE -);BEBÊS (FRALDAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA -);COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];LINGERIE (FR.);BABY-DOLL;BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE;ROUPA ÍNTIMA;BORZEGUINS;CINTAS [ROUPA ÍNTIMA];ÍNTIMA (ROUPA -);MALHAS [VESTUÁRIO];MEIAS-CALÇAS;BANHO (CALÇÕES DE -);CORPETE;CUECAS;MEIAS;MEIAS (CALCANHEIRAS PARA -);CAMISOLA;ROUPA PARA GINÁSTICA;AGASALHOS PARA AS MÃOS;BANHO (SANDÁLIAS DE -);BEBÊS (CUEIROS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA -);CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];ENXOVAIS DE BEBÊS;PIJAMAS;SUTIÃ PARA POSTURA SEM FINALIDADE TERAPÊUTICA;MAIÔ;ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE];ROUPAS DE BANHO;ROUPÕES DE BANHO;TOUCAS DE NATAÇÃO;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BERMUDAS;CONFECCIONADOS (FORROS -) [PARTE DE VESTUÁRIO];ESPARTILHOS;GRAVATAS. [TODOS OS ITENS ELENCADOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE.];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2065
  4. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

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