Marca Mista depositada no INPI em
16/05/2008 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SEÇÃO CEARÁ,
processo nº 900918306, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900918306 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2513
06/11/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180180492 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>E L BESERRA PUBLICAÇÕES E PUBLICIDADE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VLADIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2496
10/07/2018Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180180492 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>E L BESERRA PUBLICAÇÕES E PUBLICIDADE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VLADIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br />código IPAS338 · RPI 2479
21/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2072
03/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2065
12/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1962
Classificação figurativa (Viena)
16.1.4 Aparelhos e equipamentos de telecomunicação, de televisão, de gravação ou reprodução de som, computadores