Marca Mista depositada no INPI em
16/05/2008 por SIDERBRÁS SIDERÚRGICA BRASILEIRA LTDA,
processo nº 900918160, nas classes 06.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aço (Ligas de -);Ferro (Minério de -);Ferro fundido, bruto ou semitrabalhado;Tubos de metal;Aço, bruto ou semitrabalhado;Aço (Fios de -);Ferro-gusa;Tubos de aço;Aço fundido;Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;Lingotes de metal comum;Ferro, bruto ou semitrabalhado;Aço;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/04/2016Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 16110000838 (18/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>SIDERBRAS TUBOS E AÇOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 824602811<br />código IPAS530 · RPI 2364
11/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100360873 (25/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SIDERBRÁS SIDERÚRGICA BRASILEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LÍVIO DAIMOND<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2249
19/07/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Petição: 016110000838 (RS), de 18/02/2011código 511 · RPI 2115
05/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2074
03/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2065
12/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1962
Mesma marca em outras classes
SIDERBRÁS06 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)