Marca Mista depositada no INPI em
16/05/2008 por CENTER SUICO EMPREENDIMENTOS S/C LTDA,
processo nº 900916664, nas classes 36.
Registro em vigor até 14/09/2030.
Administração de imóveis;Apartamentos (Aluguel de -);Imobiliária (Avaliação -);Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Aluguel de loja [imóvel];Leasing de imóveis;Administração predial;Imobiliários (Corretores -);Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Comércio de imóveis;Imóveis (Administração de -);Incorporação de imóvel;Imóveis (Arrendamento de -);Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Imóveis [compra e venda de -];Aluguel de apartamentos;Administração de condomínio;Loteamento imobiliário;Aluguel de escritórios [imóveis];Imobiliárias (Agências -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200293122 (03/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTER SUÍÇO EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Márcio Lobo Petinati<br />código IPAS270 · RPI 2595
14/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2071
10/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2066
29/07/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1960